Testamento

É O ATO MAIS SOLENE QUE O TABELIÃO PRATICA.

      O Código Civil Brasileiro traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo Tabelião para que o ato seja perfeito.
 
      Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para confirmar a sua vontade.
 
      O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
 
      O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
 
      Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio judicial.
 
      Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária pela lei brasileira.
 
      Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
 
      Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e possa decidir como testar.
      O Código Civil Brasileiro traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo Tabelião para que o ato seja perfeito.
 
      Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para confirmar a sua vontade.
 
      O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
 
      O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
 
      Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio judicial.
 
      Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária pela lei brasileira.
 
      Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
 
      Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e possa decidir como testar.
      O Código Civil Brasileiro traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo Tabelião para que o ato seja perfeito.
 
      Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para confirmar a sua vontade.
 
      O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
 
      O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
 
      Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio judicial.
 
      Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária pela lei brasileira.
 
      Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
 
      Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e possa decidir como testar.
      O Código Civil Brasileiro traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo Tabelião para que o ato seja perfeito.
 
      Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para confirmar a sua vontade.
 
      O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
 
      O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
 
      Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio judicial.
 
      Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária pela lei brasileira.
 
      Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
 
      Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e possa decidir como testar.
      O Código Civil Brasileiro traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo Tabelião para que o ato seja perfeito.
 
      Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para confirmar a sua vontade.
 
      O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
 
      O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
 
      Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio judicial.
 
      Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária pela lei brasileira.
 
      Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
 
      Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e possa decidir como testar.
      O Código Civil Brasileiro traz, em seu artigo 1632, todas as formalidades que devem ser cumpridas pelo Tabelião para que o ato seja perfeito.
 
      Estas formalidades se justificam porque, quando o testamento for cumprido, aquele que o ditou, o testador, já não estará neste mundo para confirmar a sua vontade.
 
      O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade. Ás vezes, o testador fica em dúvida sobre exatamente o que quer fazer com alguns de seus bens, chegando mesmo a perguntar ao Tabelião o que é melhor.
 
      O Tabelião não opina ou sugere ao testador o que ou para quem deve deixar seus bens, mas sim, explica ao testador, de forma absolutamente objetiva e impessoal, as conseqüências de cada decisão.
 
      Portanto, é extremamente importante que o testador firme sua última declaração de vontade com o Notário/Tabelião de sua confiança, pois, este deve ter pleno conhecimento das leis, para que não se cometam heresias jurídicas na prática do ato, cumulando com a anulação posterior do testamento por meio judicial.
 
      Na maioria das vezes, as pessoas procuram o Tabelião para fazer o seu testamento, sem ter noção de como funciona a sucessão legal e a testamentária pela lei brasileira.
 
      Neste caso, o Tabelião deve explicar todas as regras da sucessão legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir.
 
      Essa explicação tem que ser objetiva, clara e em linguagem absolutamente simples, para que o interessado, leigo em Direito, compreenda e possa decidir como testar.